Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0377/10.0BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO |
| Sumário: | Não existem fundamentos para sustentar a admissão da revista para melhor aplicação do direito quando o Recorrente pretende ver apreciada pelo STA a título de omissão de pronúncia uma questão que foi analisada e fundamentada na decisão recorrida em linha com parâmetros de decisões judiciais precedentes deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35506 |
| Nº do Documento: | SA1202604300377/10 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO FUNDÃO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |