Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016039
Data do Acordão:11/26/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
DECLARAÇÃO DE RENDAS
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL
DEVER DE COLABORAÇÃO COM A FAZENDA NACIONAL
TRANSGRESSÃO FISCAL
CULPA
Sumário:I - O dever de colaboração com o fisco, imposto pelo artigo 116 e seu paragrafo 1 do Codigo da Contribuição Predial, e de cumprir sempre em relação ao periodo de tempo em que o facto tributario se renova, mesmo que os elementos de informação do ano anterior não tenham sofrido alterações.
II - A falta de apresentação da declaração de rendas, quando não se verifiquem, em relação a declaração do ano anterior, alterações nos respectivos elementos de informação, não importa responsabilidade penal- -fiscal, por exclusão de culpa do faltoso em face de doutrina das circulares ns. 30/66 e 10/68, respectivamente de 31 de Dezembro de 1966 e 4 de
Junho de 1968, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00018602
Nº do Documento:SA219691126016039
Data de Entrada:01/07/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERRÃO , ANTERO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:495
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 PAR1 ART201 N3 ART226.