Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01294/03 |
| Data do Acordão: | 12/17/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. HIPOTECA. |
| Sumário: | I - Os créditos relativos a contribuição autárquica inscritos para cobrança no ano da penhora ou nos dois anteriores preferem aos créditos garantidos por hipoteca, ainda que anterior, nos termos previstos nos artigos 744º, 748º e 751º do Código Civil e 24º do Código de Contribuição Autárquica. II - Não tem aplicação ao caso vertente a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Tribunal Constitucional relativamente aos créditos de IRS e da Segurança Social, os quais são gerais e não especiais, ao contrário do que acontece com o da contribuição autárquica. |
| Nº Convencional: | JSTA00059889 |
| Nº do Documento: | SA22003121701294 |
| Data de Entrada: | 07/14/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART24 N1. CCIV66 ART735 N3 ART743 ART744 ART751. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG771. MENEZES CORDEIRO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES V2 PAG500. |
| Aditamento: | |