Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011992
Data do Acordão:07/20/1983
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
REVOGAÇÃO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:I - O ambito do recurso interposto para tribunal pleno do acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso interposto de acto de substituto do director-geral das Alfandegas que indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa, do despacho do director-geral das Alfandegas que manteve tal indeferimento conhecendo do recurso hierarquico interposto daquele despacho para o Ministro das Finanças, do indeferimento tacito deste Ministro do requerimento de recurso hierarquico e dos despachos de delegação de poderes, so fica delimitado nas conclusões da respectiva alegação.
II - Mas revogados os dois primeiros actos, o recurso perde o objecto por impossibilidade superveniente da lide apenas quanto a eles, e o recurso deve prosseguir relativamente aos actos não revogados.
Nº Convencional:JSTA00002088
Nº do Documento:SAP19830720011992
Data de Entrada:02/12/1981
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:533
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART94 ART103.
LOSTA56 ART25 ART26.
CPC67 ART287 ART663 ART690.