Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011992 |
| Data do Acordão: | 07/20/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES REVOGAÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O ambito do recurso interposto para tribunal pleno do acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso interposto de acto de substituto do director-geral das Alfandegas que indeferiu o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa, do despacho do director-geral das Alfandegas que manteve tal indeferimento conhecendo do recurso hierarquico interposto daquele despacho para o Ministro das Finanças, do indeferimento tacito deste Ministro do requerimento de recurso hierarquico e dos despachos de delegação de poderes, so fica delimitado nas conclusões da respectiva alegação. II - Mas revogados os dois primeiros actos, o recurso perde o objecto por impossibilidade superveniente da lide apenas quanto a eles, e o recurso deve prosseguir relativamente aos actos não revogados. |
| Nº Convencional: | JSTA00002088 |
| Nº do Documento: | SAP19830720011992 |
| Data de Entrada: | 02/12/1981 |
| Recorrente: | LABORATORIOS ATRAL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 533 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART94 ART103. LOSTA56 ART25 ART26. CPC67 ART287 ART663 ART690. |