Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019399
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A
PRAZO DE PAGAMENTO
DÉBITO AO TESOUREIRO
ABERTURA DO COFRE
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
COBRANÇA VIRTUAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
Sumário:Tendo o débito ao tesoureiro do imposto complementar, secção A, adicionalmente liquidado, ocorrido em 17-7-91
é tempestiva a impugnação que deu entrada em juízo em 22-10-91 quer se entenda que o prazo de pagamento terminou no último dia de Agosto do mesmo ano (CPT) quer se entenda que a abertura do cofre ocorreu no dia 1 de Agosto nos termos do art. 51 3 do CIC.
Nº Convencional:JSTA00047439
Nº do Documento:SA219970618019399
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:SILVA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPIGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N1 ART7.
CPTRIB91 ART107 ART109 ART123 N1 A.
CPCI63 ART19 PAR1 PAR2 ART20 ART89 A B.
CICOM63 ART51 PAR3 ART52.
DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART19 N1 ART20 ART40 N1.
PORT 1411/95 DE 1995/11/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19400 DE 1995/12/13.
AC STA PROC20286 DE 1996/04/06.
AC STA PROC19192 DE 1995/10/11.
AC STA PROC19163 DE 1995/10/19.
AC STA PROC16140 DE 1993/09/22 IN AP-DR PAG2893.
AC STA PROC19192 DE 1995/10/11.