Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015435 |
| Data do Acordão: | 07/16/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo, embora sucinta, deve esclarecer sobre "o itinerario cognoscitivo e valorativo" da autoridade que praticou aquele acto, de modo a que o destinatario possa apreender, em condições normais, a motivação relevante para o efeito de saber se foi ou não cometida qualquer ilegalidade. II - Tal fundamentação assume especial relevo quando se trata do uso de poder discricionario. III - A remissão para outras informações deve fazer-se em termos de as mesmas informações passarem a fazer parte integrante do acto. IV - Não basta o apelo a criterios internos orientadores, sendo necessario fazer a subsunção da situação concreta aqueles criterios, adoptados para resolver um conjunto de casos, certos e determinados. |
| Nº Convencional: | JSTA00007959 |
| Nº do Documento: | SA119810716015435 |
| Data de Entrada: | 11/29/1980 |
| Recorrente: | GONÇALVES , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/04/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D E N2 N3. CCIV66 ART236. CONST76 ART208 ART269 N2. EMJ77 ART4 N2. DL 377/79 DE 1979/09/13. DN 335/79 DE 1979/11/21. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B. CPC67 ART660 N2. |
| Referência a Doutrina: | MASSIMO GIANNINI DIRITTO AMMINISTRATIVO 1950 VI PAG569. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305. |