Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015435
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo, embora sucinta, deve esclarecer sobre "o itinerario cognoscitivo e valorativo" da autoridade que praticou aquele acto, de modo a que o destinatario possa apreender, em condições normais, a motivação relevante para o efeito de saber se foi ou não cometida qualquer ilegalidade.
II - Tal fundamentação assume especial relevo quando se trata do uso de poder discricionario.
III - A remissão para outras informações deve fazer-se em termos de as mesmas informações passarem a fazer parte integrante do acto.
IV - Não basta o apelo a criterios internos orientadores, sendo necessario fazer a subsunção da situação concreta aqueles criterios, adoptados para resolver um conjunto de casos, certos e determinados.
Nº Convencional:JSTA00007959
Nº do Documento:SA119810716015435
Data de Entrada:11/29/1980
Recorrente:GONÇALVES , AGOSTINHO
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3642
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D E N2 N3.
CCIV66 ART236.
CONST76 ART208 ART269 N2.
EMJ77 ART4 N2.
DL 377/79 DE 1979/09/13.
DN 335/79 DE 1979/11/21.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B.
CPC67 ART660 N2.
Referência a Doutrina:MASSIMO GIANNINI DIRITTO AMMINISTRATIVO 1950 VI PAG569.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305.