Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047270 |
| Data do Acordão: | 05/23/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA. ABONO PARA FALHAS. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto nos arts. 11, n.º 2 e 37°, n.ºs 1 e 3 do DL 353-A/89, aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção Geral do Tesouro, por força do art. 13 do DL 167/91 os abonos para falhas mantinham-se nos seus regimes de abono e actualização nos seus montantes actuais, sujeitos à actualização nos termos em que vem sendo feita até à fixação do regime e condições de atribuição de cada suplemento em decreto lei. II - Por força deste congelamento das regras de actualização dos abonos para falhas a que tinha direito o pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública este continuou a ser determinado pelo que se dispunha no art. 18 do DL 519-A1/79, até à revogação desta norma operada pelo DL 532/99, de 11/12. |
| Nº Convencional: | JSTA00056187 |
| Nº do Documento: | SA120010523047270 |
| Data de Entrada: | 02/21/2001 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | GONÇALVES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART37 N1 ART37 N3. DL 167/91 DE 1991/05/09 ART13. DL 519-A/79 DE 1979/12/29 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41542 DE 2000/06/21.; AC STA PROC46294 DE 2000/10/12.; AC STAPLENO PROC31396 DE 1997/10/29. |
| Aditamento: | |