Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047270
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA.
ABONO PARA FALHAS.
Sumário:I - De acordo com o disposto nos arts. 11, n.º 2 e 37°, n.ºs 1 e 3 do DL 353-A/89, aplicável ao pessoal dirigente e técnico da Direcção Geral do Tesouro, por força do art. 13 do DL 167/91 os abonos para falhas mantinham-se nos seus regimes de abono e actualização nos seus montantes actuais, sujeitos à actualização nos termos em que vem sendo feita até à fixação do regime e condições de atribuição de cada suplemento em decreto lei.
II - Por força deste congelamento das regras de actualização dos abonos para falhas a que tinha direito o pessoal das Tesourarias da Fazenda Pública este continuou a ser determinado pelo que se dispunha no art. 18 do DL 519-A1/79, até à revogação desta norma operada pelo DL 532/99, de 11/12.
Nº Convencional:JSTA00056187
Nº do Documento:SA120010523047270
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:GONÇALVES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART11 N2 ART37 N1 ART37 N3.
DL 167/91 DE 1991/05/09 ART13.
DL 519-A/79 DE 1979/12/29 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41542 DE 2000/06/21.; AC STA PROC46294 DE 2000/10/12.; AC STAPLENO PROC31396 DE 1997/10/29.
Aditamento: