Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026679
Data do Acordão:04/24/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
PROVA.
ACTO DE LIQUIDAÇÃO.
MÉTODOS INDICIÁRIOS.
Sumário:I - O art. 12.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, ao determinar a aplicação do C.P.P.T. aos «procedimentos e processos pendentes regulados pelo Código de Processo Tributário», não afectou o regime de recursos jurisdicionais para o Supremo Tribunal Administrativo, em processos de impugnação judicial, designadamente as condições da sua admissibilidade, que era regulada pelo E.T.A.F. e não pelo C.P.T..
II - As normas sobre direito probatório material, que afectam a substância do direito repercutindo-se sobre a sua própria viabilidade, não são, em princípio, de aplicação imediata a situações ocorridas antes da sua entrada em vigor.
III - Por isso, a facto tributário e acto de liquidação praticados no domínio de vigência da redacção inicial do art. 121.º do C.P.T., é aplicável esta redacção original.
IV - No caso de utilização de métodos indiciários, o próprio método de quantificação, baseado em presunções e estimativas, nunca pode garantir a correspondência entre a quantificação e a realidade, pelo que, pela sua própria natureza, não pode deixar de conduzir a uma situação de dúvida sobre aquela quantificação.
V - Por isso, é de concluir que, à face do art. 121.º, na redacção inicial, não bastavam, para anular a liquidação baseada em quantificação por métodos indiciários as dúvidas referidas, as existentes sempre, mesmo na falta de qualquer prova positiva sobre a existência de erro na quantificação da matéria tributável, só se estando perante uma situação de fundada dúvida quando positivamente se prove que tal quantificação é errada ou, pelo menos, que haja indícios de que o seja.
Nº Convencional:JSTA00057619
Nº do Documento:SA220020424026679
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 15/2001 DE 2001/06/05 ART12.
CPT91 ART121.
ETAF84 ART120.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC N287/90 IN AC-TC VOL17 PAG159.; AC TC N302/90 IN BMJ N401 PAG130.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG8.
MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG193.
BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG273.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG58.
Aditamento: