Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026679 |
| Data do Acordão: | 04/24/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECURSO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PROVA. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. MÉTODOS INDICIÁRIOS. |
| Sumário: | I - O art. 12.º da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, ao determinar a aplicação do C.P.P.T. aos «procedimentos e processos pendentes regulados pelo Código de Processo Tributário», não afectou o regime de recursos jurisdicionais para o Supremo Tribunal Administrativo, em processos de impugnação judicial, designadamente as condições da sua admissibilidade, que era regulada pelo E.T.A.F. e não pelo C.P.T.. II - As normas sobre direito probatório material, que afectam a substância do direito repercutindo-se sobre a sua própria viabilidade, não são, em princípio, de aplicação imediata a situações ocorridas antes da sua entrada em vigor. III - Por isso, a facto tributário e acto de liquidação praticados no domínio de vigência da redacção inicial do art. 121.º do C.P.T., é aplicável esta redacção original. IV - No caso de utilização de métodos indiciários, o próprio método de quantificação, baseado em presunções e estimativas, nunca pode garantir a correspondência entre a quantificação e a realidade, pelo que, pela sua própria natureza, não pode deixar de conduzir a uma situação de dúvida sobre aquela quantificação. V - Por isso, é de concluir que, à face do art. 121.º, na redacção inicial, não bastavam, para anular a liquidação baseada em quantificação por métodos indiciários as dúvidas referidas, as existentes sempre, mesmo na falta de qualquer prova positiva sobre a existência de erro na quantificação da matéria tributável, só se estando perante uma situação de fundada dúvida quando positivamente se prove que tal quantificação é errada ou, pelo menos, que haja indícios de que o seja. |
| Nº Convencional: | JSTA00057619 |
| Nº do Documento: | SA220020424026679 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 15/2001 DE 2001/06/05 ART12. CPT91 ART121. ETAF84 ART120. CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N287/90 IN AC-TC VOL17 PAG159.; AC TC N302/90 IN BMJ N401 PAG130. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO111 PAG8. MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG193. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG273. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG58. |
| Aditamento: | |