Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028069 |
| Data do Acordão: | 04/16/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ACTO EXTERNO |
| Sumário: | I - Em sede de interpretação do acto administrativo, não pode qualificar-se um despacho como acto revogatorio, apesar dos termos expressos, exactamente porque lhe falta, assumindo relevancia juridica externa, o acto primario, e assim degradam-se os termos usados pelo autor do despacho e antes avulta o sentido de indeferimento da pretensão do administrado. II - E o que acontece se, proferido um primeiro despacho, no sentido de autorizar essa pretensão, se segue, em curto periodo de tempo, um outro despacho de sinal contrario, mas aquele não chegou a adquirir eficacia externa, não sendo, pois, produtor de efeitos juridicos externos, limitando-se a esfera interna da Administração, e, assim, não assume a caracterização de acto constitutivo de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00031211 |
| Nº do Documento: | SA119910416028069 |
| Data de Entrada: | 02/01/1990 |
| Recorrente: | GRAÇA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1989/11/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CONST89 ART268 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG978. AC STA PROC24714 DE 1990/05/02. |