Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028069
Data do Acordão:04/16/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO EXTERNO
Sumário:I - Em sede de interpretação do acto administrativo, não pode qualificar-se um despacho como acto revogatorio, apesar dos termos expressos, exactamente porque lhe falta, assumindo relevancia juridica externa, o acto primario, e assim degradam-se os termos usados pelo autor do despacho e antes avulta o sentido de indeferimento da pretensão do administrado.
II - E o que acontece se, proferido um primeiro despacho, no sentido de autorizar essa pretensão, se segue, em curto periodo de tempo, um outro despacho de sinal contrario, mas aquele não chegou a adquirir eficacia externa, não sendo, pois, produtor de efeitos juridicos externos, limitando-se a esfera interna da Administração, e, assim, não assume a caracterização de acto constitutivo de direitos.
Nº Convencional:JSTA00031211
Nº do Documento:SA119910416028069
Data de Entrada:02/01/1990
Recorrente:GRAÇA , ANTONIO
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE DE 1989/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CONST89 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/10/03 IN AD N343 PAG978.
AC STA PROC24714 DE 1990/05/02.