Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0143/07 |
| Data do Acordão: | 05/09/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DOCUMENTO DE TRANSPORTE. TIPOGRAFIA. SEDE SOCIAL. |
| Sumário: | I - Nos termos do n. 3 do art. 3º do DL n. 45/89, de 11/2, os documentos de transporte cujo conteúdo não seja processado por mecanismos de saída de computador deverão conter, impressos tipograficamente, a referência à autorização ministerial relativa à tipografia que os imprimiu e ainda os elementos identificativos da tipografia, nomeadamente a designação social, sede e número de identificação fiscal”. II - Se a sede se situa em Vila Franca de Xira, que é identificada no documento pela sigla VFX, em termos da AF compreender perfeitamente a que localidade se refere, devemos entender que, para efeito deste normativo legal, está identificada a sede da tipografia. |
| Nº Convencional: | JSTA00064186 |
| Nº do Documento: | SA2200705090143 |
| Data de Entrada: | 02/12/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOURES PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART4 ART5. DL 45/89 DE 1989/02/11 ART3 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC486/06 DE 2006/11/08. |
| Aditamento: | |