Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005241
Data do Acordão:11/28/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA INFRACÇÃO
Sumário:Nos recursos em processos disciplinares interpostos ao abrigo do paragrafo unico do artigo 418 do Decreto-Lei n. 40708, de 31 de Julho de 1956, o tribunal so pode conhecer da gravidade da pena ou da existencia material das infracções se se verificarem as condições expressas no artigo 20 do Decreto-Lei n. 40768, de 8 de Setembro de 1956.
Nº Convencional:JSTA00026175
Nº do Documento:SA119581128005241
Data de Entrada:01/02/1958
Recorrente:JUNIOR , JOÃO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:82
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1957/06/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EFU56 ART418 PARUNICO.
LOSTA56 ART20.