Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:058/15
Data do Acordão:02/03/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional para apreciar questão processual relativa à suspensão de instância com fundamento na existência de uma causa prejudicial, por não envolver uma questão de alcance geral e a decisão recorrida se mostrar juridicamente plausível.
Nº Convencional:JSTA000P18548
Nº do Documento:SA120150203058
Data de Entrada:01/20/2015
Recorrente:ÁGUAS DO ZÊZERE E CÔA, SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SABUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: