Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026628 |
| Data do Acordão: | 06/04/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | JUROS COMPENSATÓRIOS. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | Efectuadas, autonomamente, duas liquidações, uma, de imposto, outra, dos correspondentes juros compensatórios, e judicial e separadamente impugnadas as duas, a impugnação da liquidação de juros só pode proceder se fundada em vícios próprios deste acto de liquidação, sendo irrelevante a invocação de ilegalidades ocorridas na liquidação de imposto, tanto mais se a impugnação desta última foi julgada improcedente, mediante decisão judicial transitada em julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059419 |
| Nº do Documento: | SA220030604026628 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART35. CPTRIB91 ART83. CIVA84 ART89. |
| Aditamento: | |