Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01065/05 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTAÇÃO . PROVIDÊNCIA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - O recurso para uniformização de jurisprudência previsto no artº 152º do CPTA constitui uma das espécies de recurso ordinário, e tem como único objectivo resolver a existência de um conflito de jurisprudência, e não simplesmente preveni-lo. II - Embora o acórdão recorrido e o acórdão-fundamento hajam mantido decisões que julgaram de modo oposto providência cautelar antecipatória relativa a concessão provisória do estatuto de aposentação, a contradição de julgados a que se refere aquele artº 152º inexiste se o acórdão-fundamento não emitiu pronúncia expressa sobre a única proposição contida no acórdão recorrido para aquilatar da verificação do requisito fumus boni juris, previsto na alínea c) do nº 1 do artº 120º do CPTA, e se não se precisa a questão fundamental de direito controvertida. III - Tendo-se concluído pela inexistência de contradição de julgados quanto a um dos requisitos [enunciados na alínea c) do nº 1 do artº 120º do CPTA], que eram de verificação cumulativa, tal conclusão torna inútil a apreciação de possível contradição quanto ao requisito periculum in mora, visto que, mesmo que se reconhecesse contradição a respeito deste requisito, a indemonstração quanto àquele outro condenaria ao malogro a providência requerida. |
| Nº Convencional: | JSTA00062955 |
| Nº do Documento: | SAP2006032901065 |
| Data de Entrada: | 10/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 ART152. CCJ96 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1039/02 DE 2004/05/06. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG761. |
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