Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0473/07
Data do Acordão:10/24/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I – São três os requisitos de admissibilidade de recurso (por oposição de acórdãos) para o Tribunal Pleno, a saber: que os acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; que respeitem à mesma questão fundamental de direito; e que assentem sobre soluções opostas.
II – Exige-se igualmente identidade factual.
III – Não há oposição de acórdãos se se provou, no acórdão recorrido, que determinadas importâncias em dinheiro entraram na conta bancária dos impugnantes (assim se considerando que se estava perante um adiantamento por conta dos lucros), e no acórdão fundamento, de decidiu que se desconhecia o paradeiro de outras determinadas importâncias em dinheiro.
IV – Também não se pode falar em oposição de acórdãos, por diversa perspectiva jurídica sobre se a repartição do ónus de prova que possibilitou a solução jurídica encontrada no acórdão recorrido, se a questão jurídica do ónus de prova, mesmo que resolvida no sentido propugnado pelos recorrentes, não podia, no caso, conduzir a solução diversa, por ter havido um outro conjunto de provas consideradas nesse aresto.
Nº Convencional:JSTA0008404
Nº do Documento:SAP200710240473
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: