Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045040 |
| Data do Acordão: | 01/22/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL. RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - A Alta Autoridade para a Comunicação Social é um órgão central independente. II - Os órgãos centrais independentes são criados no âmbito da administração central do Estado e não devem obediência a ninguém no desempenho das suas funções administrativas. III - Para conhecer dos actos praticados por estes órgãos centrais é competente a Secção do Contencioso do Tribunal Central Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00057159 |
| Nº do Documento: | SAP20020122045040 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC43518 DE 1999/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART40 B ART51 N1 A. CONST97 ART39 N2. L 43/98 ART2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG229-300. |
| Aditamento: | |