Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027670
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Na suspensão de eficácia dos actos impugnados, para a apreciação dos prejuízos invocados impõe-se a análise em concreto dos factos invocados.
II - Se o requerente não invocou concretamente factos que permitam ao Tribunal efectuar um juízo crítico desses elementos, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto.
Nº Convencional:JSTA00034627
Nº do Documento:SA119891128027670
Data de Entrada:10/24/1989
Recorrente:SILVA , JOÃO
Recorrido 1:FERREIRA , MIGUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6811
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.