Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027670 |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Na suspensão de eficácia dos actos impugnados, para a apreciação dos prejuízos invocados impõe-se a análise em concreto dos factos invocados. II - Se o requerente não invocou concretamente factos que permitam ao Tribunal efectuar um juízo crítico desses elementos, é de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00034627 |
| Nº do Documento: | SA119891128027670 |
| Data de Entrada: | 10/24/1989 |
| Recorrente: | SILVA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MIGUEL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6811 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |