Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043806
Data do Acordão:11/28/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO.
INTERPRETAÇÃO.
ALTERAÇÃO UNILATERAL.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO.
Sumário:I - Tendo o objecto do contrato ficado definido como o fornecimento ao hospital de "aproximadamente" X refeições aos doentes e pessoal hospitalar durante determinado período de tempo, é de rejeitar a interpretação segundo a qual se trata de uma mera indicação ou estimativa sem valor de vínculo obrigacional, pois várias elementos interpretativas levam à conclusão de que o hospital se obrigou a adquirir um número aproximado dessas refeições e a empresa a fornecê-las.
II - O número de 181.127 refeições, que o hospital acabou por adquirir, não é "aproximado" das 260.000 que teriam ficado ajustadas, já que se traduz numa diminuição superior a 30%, tendo-se dessa forma operado uma modificação unilateral do conteúdo da prestação, lícita nos contratos administrativos mas sujeitando o contraente público à reposição do equilíbrio financeiro do contrato (art. 180º al. a), do CPA).
III - Uma modificação com esse alcance afecta o equilíbrio financeiro do contrato, podendo colher-se da analogia com o regime do art. 888º do Código Civil a ideia de que é relevante para a nossa lei um desvio quantitativo superior à margem de 5% aí estabelecida.
IV - Contem-se adentro dos limites da reposição do equilíbrio financeiro do contrato uma indemnização tendo por objecto o acréscimo de ganho do contraente privado caso tivesse sido estipulado o número de refeições que acabou por ser efectivamente fornecido, ganho esse resultante da fixação dum outro preço unitário onde pudesse ter repercutido os custos fixos desse numero de refeições.
Nº Convencional:JSTA00054960
Nº do Documento:SA120001128043806
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:GERTAL-COMP GERAL DE RESTAURANTES E ALIMENTAÇÃO SA
Recorrido 1:HOSPITAL PULIDO VALENTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPA91 ART180 A.
CC66 ART888.
Aditamento: