Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017181
Data do Acordão:05/12/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ALTERAÇÃO DE PERCURSO
PODER DISCRICIONARIO
INQUERITO ADMINISTRATIVO
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
Sumário:I - O pedido de alteração de percurso de carreira explorada pela recorrente, feito ao abrigo do paragrafo
2 do artigo 97 do Regulamento de Transportes em Automoveis, pode ser concedido pela Administração no uso de um poder discricionario.
II - O acto de autorização pode ser atacado por via do vicio de desvio de poder, mas não por via do vicio de violação de lei (inverificação dos pressupostos de direito), pois não se trata de um poder vinculado.
III - A dispensa do inquerito administrativo, como preve o citado paragrafo 2, so integra vicio de forma, quando sejam susceptiveis de serem afectados "os interesses da coordenação de transportes" que a apreciação do pedido possa envolver.
Nº Convencional:JSTA00030331
Nº do Documento:SA119870512017181
Data de Entrada:02/15/1982
Recorrente:AUTO VIAÇÃO ESPINHO LDA
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2411
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1981/08/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGU DOS TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS NA REDACÇÃO DO D 600/76 DE 1976/07/23 ART97 PAR2 ART101 ART111 ART112.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/07/22 IN AP-DR 1986/02/04 PAG3054.