Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017181 |
| Data do Acordão: | 05/12/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS ALTERAÇÃO DE PERCURSO PODER DISCRICIONARIO INQUERITO ADMINISTRATIVO ACTO DE AUTORIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de alteração de percurso de carreira explorada pela recorrente, feito ao abrigo do paragrafo 2 do artigo 97 do Regulamento de Transportes em Automoveis, pode ser concedido pela Administração no uso de um poder discricionario. II - O acto de autorização pode ser atacado por via do vicio de desvio de poder, mas não por via do vicio de violação de lei (inverificação dos pressupostos de direito), pois não se trata de um poder vinculado. III - A dispensa do inquerito administrativo, como preve o citado paragrafo 2, so integra vicio de forma, quando sejam susceptiveis de serem afectados "os interesses da coordenação de transportes" que a apreciação do pedido possa envolver. |
| Nº Convencional: | JSTA00030331 |
| Nº do Documento: | SA119870512017181 |
| Data de Entrada: | 02/15/1982 |
| Recorrente: | AUTO VIAÇÃO ESPINHO LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2411 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1981/08/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RGU DOS TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS NA REDACÇÃO DO D 600/76 DE 1976/07/23 ART97 PAR2 ART101 ART111 ART112. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/07/22 IN AP-DR 1986/02/04 PAG3054. |