Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01243/05
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
VÍCIO DE FORMA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
VÍCIO PROCEDIMENTAL.
Sumário:I - No conhecimento dos vícios conducentes à anulação do acto administrativo, deve, em regra, ser dada primazia aos vícios de violação de lei substantiva, por serem aqueles cuja procedência conduzirá, em princípio, a uma mais estável e eficaz tutela dos interesses do recorrente.
II - Casos há, porém, em que se impõe uma apreciação prioritária dos vícios de forma ou procedimentais, designadamente quando estes afectam a manifestação da vontade administrativa (carência de fundamentação) e a formação dessa mesma vontade (preterição de audiência de interessado), revelando-se o seu conhecimento prioritário essencial a uma correcta apreciação dos referidos vícios de fundo.
III - Concorrendo o vício de forma por carência de fundamentação com o vício de forma decorrente da falta de audiência de um interessado, deve ser conhecido prioritariamente este último, pois os vícios que prejudiquem a formação de uma vontade têm de ser apreciados antes dos que meramente influam na formulação dela.
Nº Convencional:JSTA00063689
Nº do Documento:SA12006111501243
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:COMIS EXECUTIVA DO IEFP
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1 ART103 N2 A ART125 N1 N2.
LPTA85 ART57 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40973 DE 2001/11/29.; AC STA PROC46563 DE 2001/12/05.; AC STA PROC48053 DE 2002/06/05.; AC STA PROC1749/02 DE 2003/03/18.; AC STA PROC41000 DE 2004/05/19.
Aditamento: