Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01243/05 |
| Data do Acordão: | 11/15/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. VÍCIO DE FORMA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. VÍCIO PROCEDIMENTAL. |
| Sumário: | I - No conhecimento dos vícios conducentes à anulação do acto administrativo, deve, em regra, ser dada primazia aos vícios de violação de lei substantiva, por serem aqueles cuja procedência conduzirá, em princípio, a uma mais estável e eficaz tutela dos interesses do recorrente. II - Casos há, porém, em que se impõe uma apreciação prioritária dos vícios de forma ou procedimentais, designadamente quando estes afectam a manifestação da vontade administrativa (carência de fundamentação) e a formação dessa mesma vontade (preterição de audiência de interessado), revelando-se o seu conhecimento prioritário essencial a uma correcta apreciação dos referidos vícios de fundo. III - Concorrendo o vício de forma por carência de fundamentação com o vício de forma decorrente da falta de audiência de um interessado, deve ser conhecido prioritariamente este último, pois os vícios que prejudiquem a formação de uma vontade têm de ser apreciados antes dos que meramente influam na formulação dela. |
| Nº Convencional: | JSTA00063689 |
| Nº do Documento: | SA12006111501243 |
| Data de Entrada: | 12/12/2005 |
| Recorrente: | COMIS EXECUTIVA DO IEFP |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 N1 ART103 N2 A ART125 N1 N2. LPTA85 ART57 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40973 DE 2001/11/29.; AC STA PROC46563 DE 2001/12/05.; AC STA PROC48053 DE 2002/06/05.; AC STA PROC1749/02 DE 2003/03/18.; AC STA PROC41000 DE 2004/05/19. |
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