Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004475
Data do Acordão:01/13/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:TAXA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES
REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA
Sumário:I - Não apresentando o oponente a execução qualquer prova do pagamento de taxa que pretensamente e exigida em duplicado, não e possivel dar-
-se por verificada a duplicação de colecta por falta de um seu pressuposto.
II - A ilegalidade da liquidação não pode servir de base a oposição a execução fiscal, porquanto, importando a apreciação em concreto da mesma, viola o artigo 145 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.*
Nº Convencional:JSTA00015353
Nº do Documento:SA219880113004475
Data de Entrada:02/17/1987
Recorrente:NACIGEL-COMERCIO E CONGELAÇÃO DE ALIMENTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145.