Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/07
Data do Acordão:06/27/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
VENDA NA EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
CONCURSO DE CREDORES
Sumário:I - Paga a dívida exequenda, antes da venda, no processo de execução fiscal, por força do que dispõe o n.º 3 do artigo 265.º CPPT, é de declarar extinta a instância no processo de verificação e graduação de créditos por inutilidade superveniente da lide, não podendo prosseguir, assim, para cobrança de créditos reclamados.
II - Este regime, por ser especial, afasta o previsto no n.º 2 do artigo 920.º CPC para as execuções comuns.
Nº Convencional:JSTA00064415
Nº do Documento:SA2200706270446
Data de Entrada:05/17/2007
Recorrente:CENTRO DISTRITAL DA SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA.
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART265 N3.
CPC96 ART920 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1065/06 DE 2007/02/15.
Aditamento: