Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041999
Data do Acordão:12/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
INCONSTITUCIONALIDADE
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
GUARDA PRISIONAL
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CURSO DE FORMAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROVA DE CONHECIMENTOS
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - Devem ser alegados na petição de recurso todos os vícios de que se entenda enfermar o acto recorrido.
Só é admissível a alegação de "vício novo" posteriormente se o conhecimento dos factos que integram esse vício vierem ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso.
II - O tribunal não tem de ocupar-se de questões de constitucionalidade que não sejam adequadamente colocadas mediante a identificação precisa da violação de normas ou princípios constitucionais.
III - Não está sujeito a participação obrigatória das associações sindicais como "legislação do trabalho"
(art. 56/2/a) da CRP) o acto regulamentar meramente executivo de acto legislativo relativamente a cuja feitura tenha sido observado esse direito de participação.
IV - O curso de formação previsto nos arts. 19/3 e 35/2 do DL 174/93, de 12 de Maio, para acesso à categoria de segundo subchefe da guarda prisional tem natureza eliminatória se o formando não obtiver aproveitamento. O n. 7 da Portaria n. 722/95 de 6 de Julho não tem, neste aspecto, conteúdo inovatório.
V - É suficiente a fundamentação do acto classificativo de provas de conhecimentos que se obtém pela conjugação da tabela classificativa, com discriminação da pontuação de cada questão, e da aposição da notação atribuída a cada uma das respostas e consequente classificação das provas.
Nº Convencional:JSTA00052709
Nº do Documento:SA119991202041999
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART54 ART56 N2 A ART201 ART202 C.
PORT 722/95 DE 1995/07/06 N7.
LPTA85 ART36 N1 C.
DL 45-A/84 DE 1984/02/03 ART9 N1 A.
L 16/79 DE 1979/05/26 ART2 N1 G.
DL 174/93 DE 1993/05/12 ART19 N1 A N2 N3 ART34 N2 ART35 N2.
DL 9/94 DE 1994/01/13 ART4 ART8 N3.
CPA91 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC TC 362/94 IN ACTC N28 PAG81.
AC TC 662/94 IN ACTC N29 PAG307.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG273.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA 3ED ANOTAÇÃO AO ART54.