Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007162 |
| Data do Acordão: | 04/21/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO COMBUSTIVEIS OLEOS LUBRIFICANTES TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES |
| Sumário: | I - A isenção de direitos de importação e taxa de salvação nacional prevista no artigo 1 do DL 39673, de 22/05/54 para os combustiveis e oleos lubrificantes utilizados nas linhas aereas internas pela TAP so se verifica se for adoptado o procedimento de importação directa, nos termos da Portaria n. 8288, de 26/11/35 com a declaração aludida no artigo 293 do Regulamento das Alfandegas ou o abastecimento nos armazens afiançados nos aeroportos nacionais, com o respectivo despacho em conformidade com as formalidades aduaneiras tendentes a verificar se, em cada caso, ha ou não lugar a isenção. II - Não tendo a TAP respeitado o condicionalismo legal apontado, antes tendo adquirido como livres os referidos produtos atraves da UAT, com quem celebrara um contrato de fretamento, sem indicar a aplicação a fins que fundariam a isenção do pagamento de direitos, renunciou ao beneficio dessa isenção, não podendo ulteriormente invoca-la ou pedir a restituição do que devidamente pagou.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019882 |
| Nº do Documento: | SA119670421007162 |
| Recorrente: | TAP SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / PRODUTOS PETROLIFEROS. |
| Legislação Nacional: | DL 39673 DE 1954/05/22 ART1. DL 39188 DE 1953/04/25 ART1. PORT 8288 DE 1935/11/26. RGA41 ART293. |