Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007162
Data do Acordão:04/21/1967
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
COMBUSTIVEIS
OLEOS LUBRIFICANTES
TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES
Sumário:I - A isenção de direitos de importação e taxa de salvação nacional prevista no artigo 1 do
DL 39673, de 22/05/54 para os combustiveis e oleos lubrificantes utilizados nas linhas aereas internas pela TAP so se verifica se for adoptado o procedimento de importação directa, nos termos da Portaria n. 8288, de 26/11/35 com a declaração aludida no artigo 293 do Regulamento das Alfandegas ou o abastecimento nos armazens afiançados nos aeroportos nacionais, com o respectivo despacho em conformidade com as formalidades aduaneiras tendentes a verificar se, em cada caso, ha ou não lugar a isenção.
II - Não tendo a TAP respeitado o condicionalismo legal apontado, antes tendo adquirido como livres os referidos produtos atraves da UAT, com quem celebrara um contrato de fretamento, sem indicar a aplicação a fins que fundariam a isenção do pagamento de direitos, renunciou ao beneficio dessa isenção, não podendo ulteriormente invoca-la ou pedir a restituição do que devidamente pagou.*
Nº Convencional:JSTA00019882
Nº do Documento:SA119670421007162
Recorrente:TAP SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:67
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/18/1969
1ª Pág. de Publicação do Acordão:107
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/08/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / PRODUTOS PETROLIFEROS.
Legislação Nacional:DL 39673 DE 1954/05/22 ART1.
DL 39188 DE 1953/04/25 ART1.
PORT 8288 DE 1935/11/26.
RGA41 ART293.