Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001508
Data do Acordão:03/03/1966
Tribunal:PLENO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:COMISSARIADO DO DESEMPREGO
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
INSTITUTO
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - O Comissariado do Desemprego, apenas dotado de autonomia administrativa, nos termos do artigo 1 do Decreto 21699, não e um serviço personalizado do Estado, não cabendo por isso dos seus actos recurso directo de anulação para a 1 secção do S.T.A., em conformidade com o disposto no n. 1 do artigo 15 do Decreto-Lei 40768.
II - Nos termos do Decreto-Lei n. 45080, no que se refere a liquidação cobrança e pagamento de quotizações para o
Fundo de Desemprego, apenas os actos do Ministro das Finanças são definitivos.*
Nº Convencional:JSTA00001050
Nº do Documento:SAP19660303001508
Data de Entrada:05/14/1965
Recorrente:CAIXA PREVIDENCIA PESSOAL SERVIÇO TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO
Recorrido 1:COMISSARIADO DO DESEMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/17/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6852.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:CCIV867 ART33.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 45080 DE 1963/06/20 ART15 ART17 ART20.
D 21699 DE 1932/08/30 ART1.