Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003580
Data do Acordão:03/25/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PRIVILEGIO CREDITORIO
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
Sumário:I - So os creditos por contribuição predial inscritos para cobrança no ano corrente da data da penhora e nos dois anos anteriores fruem de privilegio imobiliario a legitimar a sua graduação.
II - A tal regime não se exime a contribuição mandada liquidar nos termos do paragrafo 2 do artigo 230 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola (CCPIIA).
Nº Convencional:JSTA00011542
Nº do Documento:SA219870325003580
Data de Entrada:11/29/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LEOCADIO , JOAQUIM E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:469
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART230.
CPCI63 ART256.
CCIV66 ART744 N1.
CPC67 ART865 N1.
ETAF84 ART70 ART73.