Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003580 |
| Data do Acordão: | 03/25/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PRIVILEGIO CREDITORIO GRADUAÇÃO DE CREDITOS |
| Sumário: | I - So os creditos por contribuição predial inscritos para cobrança no ano corrente da data da penhora e nos dois anos anteriores fruem de privilegio imobiliario a legitimar a sua graduação. II - A tal regime não se exime a contribuição mandada liquidar nos termos do paragrafo 2 do artigo 230 do Codigo da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Industria Agricola (CCPIIA). |
| Nº Convencional: | JSTA00011542 |
| Nº do Documento: | SA219870325003580 |
| Data de Entrada: | 11/29/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LEOCADIO , JOAQUIM E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 469 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA63 ART230. CPCI63 ART256. CCIV66 ART744 N1. CPC67 ART865 N1. ETAF84 ART70 ART73. |