Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024801
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A integração de um funcionario do Quadro Geral de Adidos no quadro de pessoal do serviço ou organismo integrador, deveria obedecer ao criterio legal estabelecido na alinea a) do art. 3 do Decreto-Lei n. 182/80, de 3 de Junho.
II - Sendo a recorrente incluida em lista de integração de funcionarios adidos, sem se considerar a categoria com que fora integrada no Q.G.A., mas sim com a que tinha antes desta integração nos serviços de uma ex-provincia ultramarina, actuou a Administração com erro nos pressupostos de facto, o que envolve violação do preceito legal referido e a consequente anulação do acto administrativo respectivo por vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00027463
Nº do Documento:SA119880614024801
Data de Entrada:03/03/1983
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINRA - SEA DO PM PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA E SEA DO PM PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 A B.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3 A.
DL 410/80 DE 1980/09/27 ART10 N5.