Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024801 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA INTEGRAÇÃO EM CARREIRA CORRESPONDENTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A integração de um funcionario do Quadro Geral de Adidos no quadro de pessoal do serviço ou organismo integrador, deveria obedecer ao criterio legal estabelecido na alinea a) do art. 3 do Decreto-Lei n. 182/80, de 3 de Junho. II - Sendo a recorrente incluida em lista de integração de funcionarios adidos, sem se considerar a categoria com que fora integrada no Q.G.A., mas sim com a que tinha antes desta integração nos serviços de uma ex-provincia ultramarina, actuou a Administração com erro nos pressupostos de facto, o que envolve violação do preceito legal referido e a consequente anulação do acto administrativo respectivo por vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00027463 |
| Nº do Documento: | SA119880614024801 |
| Data de Entrada: | 03/03/1983 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINRA - SEA DO PM PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINRA E SEA DO PM PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A B. DL 182/80 DE 1980/06/03 ART3 A. DL 410/80 DE 1980/09/27 ART10 N5. |