Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041735 |
| Data do Acordão: | 03/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Da deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público não é admissível recurso contencioso, cabendo daquela deliberação reclamação necessária para o Conselho Superior do Ministério Público nos termos do art. 26 n. 5 da Lei 47/86 de 15/10. II - Só da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público proferida em reapreciação daquela, caberá recurso contencioso, nos termos do art. 30 daquela Lei. III - Interposto recurso de deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público deve ele ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00049577 |
| Nº do Documento: | SA119980324041735 |
| Data de Entrada: | 02/13/1997 |
| Recorrente: | NEVES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DEL SECÇÃO DISCIPLINAR DO CSMP DE 1996/12/05. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONTENCIOSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 47/86 DE 1986/10/15 ART26 N5 30. LPTA85 ART25 N1. |