Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041735
Data do Acordão:03/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
SECÇÃO DISCIPLINAR DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Da deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público não é admissível recurso contencioso, cabendo daquela deliberação reclamação necessária para o Conselho Superior do Ministério Público nos termos do art. 26 n. 5 da Lei 47/86 de 15/10.
II - Só da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público proferida em reapreciação daquela, caberá recurso contencioso, nos termos do art. 30 daquela
Lei.
III - Interposto recurso de deliberação punitiva da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público deve ele ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00049577
Nº do Documento:SA119980324041735
Data de Entrada:02/13/1997
Recorrente:NEVES , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DEL SECÇÃO DISCIPLINAR DO CSMP DE 1996/12/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONTENCIOSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 47/86 DE 1986/10/15 ART26 N5 30.
LPTA85 ART25 N1.