Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026311 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO DE EXCLUSÃO TÉCNICO DE BAD ANTIGUIDADE NA CATEGORIA TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA CARREIRA DELEGAÇÃO DE PODERES MENÇÃO DA DELEGAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO INTERESSADO LEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Praticado um acto administrativo por um Secretário de Estado, ao abrigo de poderes delegados, mas sem a menção expressa dessa delegação, tal falta não inquina o acto, pois essa menção reduz-se, à luz do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, em mero requisito de notificação ou publicação do acto administrativo. II - Se, em processo administrativo de concurso comum - concurso interno para o preenchimento de "duas vagas de técnico superior de BAD de primeira classe" - se exige, entre os "requisitos especiais" a permanência de "três anos de serviço na actual categoria", a de técnico superior de BAD de segunda classe, não pode um interessado aproveitar, para completar aquele período de tempo, os anos de serviço noutra categoria, embora técnica, mas fora da carreira de técnico superior de BAD. III - Não são partes legítimas no recurso contencioso os interessados indicados pelo recorrente que, talqualmente aconteceu com este, ficaram excluídos do concurso em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00032597 |
| Nº do Documento: | SA119910702026311 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | BUGALHO , CARLA |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 1988/07/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N2 ART30 N1 ART56. CPC67 ART26. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8. DL 329/87 DE 1987/09/23. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 F ART25 N1 A ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG369. AC STA PROC24878 DE 1991/01/22. |