Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026311
Data do Acordão:07/02/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO DE EXCLUSÃO
TÉCNICO DE BAD
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
TEMPO DE SERVIÇO EM CATEGORIA DIVERSA
CARREIRA
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Praticado um acto administrativo por um Secretário de Estado, ao abrigo de poderes delegados, mas sem a menção expressa dessa delegação, tal falta não inquina o acto, pois essa menção reduz-se, à luz do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, em mero requisito de notificação ou publicação do acto administrativo.
II - Se, em processo administrativo de concurso comum - concurso interno para o preenchimento de
"duas vagas de técnico superior de BAD de primeira classe" - se exige, entre os "requisitos especiais" a permanência de "três anos de serviço na actual categoria", a de técnico superior de BAD de segunda classe, não pode um interessado aproveitar, para completar aquele período de tempo, os anos de serviço noutra categoria, embora técnica, mas fora da carreira de técnico superior de BAD.
III - Não são partes legítimas no recurso contencioso os interessados indicados pelo recorrente que, talqualmente aconteceu com este, ficaram excluídos do concurso em causa.
Nº Convencional:JSTA00032597
Nº do Documento:SA119910702026311
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:BUGALHO , CARLA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 1988/07/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N2 ART30 N1 ART56.
CPC67 ART26.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8.
DL 329/87 DE 1987/09/23.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART20 F ART25 N1 A ART28.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG369.
AC STA PROC24878 DE 1991/01/22.