Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:07739/24.3BELSB
Data do Acordão:07/03/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTERO SALVADOR
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
DECISÃO
CONTEÚDO
CADERNO DE ENCARGOS
ILEGALIDADE
ESCLARECIMENTO
JÚRI
Sumário:I - Nos termos do art.º 36.º, n.º1 do CCP, “ O procedimento de formação de qualquer contrato inicia-se com a decisão de contratar, a qual deve ser fundamentada e cabe ao órgão competente para autorizar a despesa inerente ao contrato a celebrar, podendo essa decisão estar implícita nesta última.”.
II - À decisão de contratar, como acto impulsionador de um procedimento administrativo dirigido à celebração de um contrato público, cabe um efeito de legitimação jurídica da necessidade ou conveniência do contrato a que o procedimento pré-contratual a que dá origem, se dirige.
III - A decisão de contratar consubstancia, portanto, a opção da entidade adjudicante de recorrer ao mercado e obter a participação de um operador económico para, com o seu contributo, satisfazer necessidades públicas.
IV - A decisão de contratar além de consubstanciar uma verdadeira decisão administrativa, assume um papel legitimador do procedimento e, por essa mesma via, do contrato a celebrar, assim como assume também por essa mesma via, um papel de proteção do interesse público subjacente ao contrato.
V - A eventual alteração que se venha a registar ao nível da situação de facto, por, à data da execução do contrato, poderem vir a existir edifícios em áreas brancas já cobertos com as redes de comunicação electrónica de capacidade muito elevada, não importa a violação dos termos em que a decisão de contratar foi proferida. O que releva são os termos e condições fixados aquando da abertura do procedimento.
VI - Tendo por base a necessária estabilidade das peças do procedimento concursal, donde emerge o princípio da confiança dos concorrentes, da igualdade inicial de todos os concorrentes, sem que se mostre violado o princípio da concorrência entre os candidatos, deve atender-se ao momento do lançamento do concurso, ao número de prédios a intervir tal como fixado no Anexo do Caderno de Encargos.
Nº Convencional:JSTA000P34034
Nº do Documento:SA12025070307739/24
Recorrente:A..., S.A. E OUTROS
Recorrido 1:COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: