Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031537 |
| Data do Acordão: | 02/04/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO MÉRITO LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO PLURAL ACTO DE EXCLUSÃO HOMOLOGAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - No concurso de habilitação releva tão somente o mérito absoluto enquanto no concurso de provimento releva o mérito relativo dos candidatos. II - Atenta a natureza e a finalidade do concurso de habilitação a graus de carreira jurídicas, a classificação final dos candidatos de "aprovado" e "excluído" traduz-se numa série de actos autónomos relativamente a cada um deles. III - Assim, só os candidatos "excluídos" gozam de legitimidade para impugnar o acto de homologação da lista de classificação final, mas apenas na parte que não lhes atribuíu o grau a que se haviam candidatado, já a não possuindo na parte em que homologou a atribuição do grau aos outros candidatos, por tal acto não ser lesivo de qualquer direito ou interesse legalmente tutelado, de que eles fossem titulares. IV - Os princípios constitucionais da imparcialidade, da justiça e da igualdade só assumem relevância no domínio da actuação descricionária da Administração confundindo-se com o princípio da legalidade nos comportamentos vinculados. V - Os princípios aludidos em IV não relevam nos casos em que se valorize o mérito absoluto, e não o mérito relativo, dos candidatos, como é o caso dos concursos de habilitação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050905 |
| Nº do Documento: | SA119990204031537 |
| Data de Entrada: | 02/25/1998 |
| Recorrente: | ARAGÃO , ANA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/07/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RGU DO CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA O GRAU DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR E DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DOS LUGARES DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 231/86 DE 1986/05/21 N4 N35. DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N3 ART14 N1. CONST97 ART13 ART266 N2. CPA91 ART5 ART6. |