Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031537
Data do Acordão:02/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CONCURSO DE HABILITAÇÃO
MÉRITO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO PLURAL
ACTO DE EXCLUSÃO
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - No concurso de habilitação releva tão somente o mérito absoluto enquanto no concurso de provimento releva o mérito relativo dos candidatos.
II - Atenta a natureza e a finalidade do concurso de habilitação a graus de carreira jurídicas, a classificação final dos candidatos de "aprovado" e "excluído" traduz-se numa série de actos autónomos relativamente a cada um deles.
III - Assim, só os candidatos "excluídos" gozam de legitimidade para impugnar o acto de homologação da lista de classificação final, mas apenas na parte que não lhes atribuíu o grau a que se haviam candidatado, já a não possuindo na parte em que homologou a atribuição do grau aos outros candidatos, por tal acto não ser lesivo de qualquer direito ou interesse legalmente tutelado, de que eles fossem titulares.
IV - Os princípios constitucionais da imparcialidade, da justiça e da igualdade só assumem relevância no domínio da actuação descricionária da Administração confundindo-se com o princípio da legalidade nos comportamentos vinculados.
V - Os princípios aludidos em IV não relevam nos casos em que se valorize o mérito absoluto, e não o mérito relativo, dos candidatos, como é o caso dos concursos de habilitação.
Nº Convencional:JSTA00050905
Nº do Documento:SA119990204031537
Data de Entrada:02/25/1998
Recorrente:ARAGÃO , ANA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/07/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGU DO CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA O GRAU DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR E DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DOS LUGARES DE CHEFE DE SERVIÇO HOSPITALAR APROVADO PELA PORT 231/86 DE 1986/05/21 N4 N35.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N3 ART14 N1.
CONST97 ART13 ART266 N2.
CPA91 ART5 ART6.