Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033327
Data do Acordão:10/06/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
RELAÇÃO JURÍDICA CONEXA
Sumário:I - De acordo com o disposto no art. 329 do Cód. de Proc.
Civil, a pessoa chamada à autoria pode requerer o chamamento de outra pessoa para o mesmo fim, e assim sucessivamente, mas para o exercício de tal faculdade exige-se a verificação dos pressupostos do art. 325, n. 1 do Cód. de Proc. Civil.
II - A possibilidade de lançar mão do chamamento à autoria resulta para o chamante da existência de acção de regresso contra terceiro, regresso que deve reportar-se a uma relação jurídica conexa com a relação jurídica controvertida entre as partes na Acção, podendo fundar-se tanto na lei ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que envolva responsabilidade.
III - Não se verificam esses requisitos, se o chamante se limitou a invocar como fundamento do chamamento pretendido responsabilidade das terceiras chamadas emergente de um contrato celebrado entre o Réu na Acção e aquelas, cujos termos diz ignorar.
Nº Convencional:JSTA00042890
Nº do Documento:SA119941006033327
Data de Entrada:12/14/1993
Recorrente:GERTAL-COMP GERAL DE RESTAURANTE E ALIMENTAÇÃO
Recorrido 1:REBELO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART325 N1 ART329.
Aditamento: