Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033327 |
| Data do Acordão: | 10/06/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO RELAÇÃO JURÍDICA CONEXA |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no art. 329 do Cód. de Proc. Civil, a pessoa chamada à autoria pode requerer o chamamento de outra pessoa para o mesmo fim, e assim sucessivamente, mas para o exercício de tal faculdade exige-se a verificação dos pressupostos do art. 325, n. 1 do Cód. de Proc. Civil. II - A possibilidade de lançar mão do chamamento à autoria resulta para o chamante da existência de acção de regresso contra terceiro, regresso que deve reportar-se a uma relação jurídica conexa com a relação jurídica controvertida entre as partes na Acção, podendo fundar-se tanto na lei ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilícito, que envolva responsabilidade. III - Não se verificam esses requisitos, se o chamante se limitou a invocar como fundamento do chamamento pretendido responsabilidade das terceiras chamadas emergente de um contrato celebrado entre o Réu na Acção e aquelas, cujos termos diz ignorar. |
| Nº Convencional: | JSTA00042890 |
| Nº do Documento: | SA119941006033327 |
| Data de Entrada: | 12/14/1993 |
| Recorrente: | GERTAL-COMP GERAL DE RESTAURANTE E ALIMENTAÇÃO |
| Recorrido 1: | REBELO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 ART329. |
| Aditamento: | |