Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0102/06
Data do Acordão:04/19/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
REFORMA DE SENTENÇA.
Sumário:Do parecer do Ministério Público, emitido na vista referida no n.º 1 do art. 289.º, n.º 1, do CPPT, não cabe reclamação para a conferência, nem pode ser efectuada a reforma, nem podem ser arguidas nulidades próprias das decisões judiciais.
Nº Convencional:JSTA00063060
Nº do Documento:SA2200604190102
Data de Entrada:01/31/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Objecto:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART289.
CPC96 ART3 N3 ART666 N3 ART668 N1 D ART669 N1 B ART700 N3.
Aditamento: