Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0102/06 |
| Data do Acordão: | 04/19/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. REFORMA DE SENTENÇA. |
| Sumário: | Do parecer do Ministério Público, emitido na vista referida no n.º 1 do art. 289.º, n.º 1, do CPPT, não cabe reclamação para a conferência, nem pode ser efectuada a reforma, nem podem ser arguidas nulidades próprias das decisões judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA00063060 |
| Nº do Documento: | SA2200604190102 |
| Data de Entrada: | 01/31/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
| Objecto: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART289. CPC96 ART3 N3 ART666 N3 ART668 N1 D ART669 N1 B ART700 N3. |
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