Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0724/10 |
| Data do Acordão: | 01/11/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PRÉDIO ARRENDADO ARRENDATÁRIO CONSENTIMENTO MATÉRIA DE FACTO IMPUGNAÇÃO ALEGAÇÃO DE FACTOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS VIDEOVIGILANCIA |
| Sumário: | I - Nos recursos jurisdicionais em que seja impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto é aplicável o regime do n.º 1 do art. 690.º-A do CPC, pelo que o recorrente tem obrigatoriamente especificar quais os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. II - Nas acções administrativas especiais, a invocação de novos factos que sejam fundamento de invalidade do acto impugnado, constitutivos do direito que o autor se arroga, só pode fazer-se, em regra, até à fase das alegações. III - O princípio da igualdade não proíbe que se estabeleçam distinções, mas sim, distinções desprovidas de justificação objectiva e racional. IV - Não se estando perante uma situação com enquadramento nas alíneas do art. 6.º ou na 1.ª parte do n.º 2 do art. 7.º Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, só com o consentimento de todos os arrendatários de prédio em que um deles pretende instalar um sistema de videovigilância este poderá ser autorizado de forma a captar imagens daqueles outros arrendatários, mesmo em zona de acesso comum. |
| Nº Convencional: | JSTA00066748 |
| Nº do Documento: | SA1201101110724 |
| Data de Entrada: | 09/24/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE PROTECÇÃO DE DADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART86 N1 ART140. CPC96 ART690-A N1. L 67/98 DE 1998/10/26 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8 N2. DL 167/97 DE 1997/07/04 ART50 N2. DL 55/2002 DE 2002/03/11. DL 39/2008 DE 2008/03/07 ART46 D ART47 ART48. DL 244/98 DE 1998/08/08 ART98. DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART212 N2 C H. L 102/2009 DE 2009/09/10 ART15. DL 243/86 DE 1986/08/20 ART1 ART3 N1 C ART4 N1. CONST76 ART26 ART18 N2 ART13 ART266. DRGU 14/2002 DE 2002/03/12 ART20 N2. CPA91 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC140/97 DE 1999/03/03.; AC TC PROC347/91 DE 1996/10/16.; AC TC PROC87/95 DE 1996/03/14. |
| Aditamento: | |