Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0724/10
Data do Acordão:01/11/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS
PRÉDIO ARRENDADO
ARRENDATÁRIO
CONSENTIMENTO
MATÉRIA DE FACTO
IMPUGNAÇÃO
ALEGAÇÃO DE FACTOS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
VIDEOVIGILANCIA
Sumário:I - Nos recursos jurisdicionais em que seja impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto é aplicável o regime do n.º 1 do art. 690.º-A do CPC, pelo que o recorrente tem obrigatoriamente especificar quais os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e quais os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida.
II - Nas acções administrativas especiais, a invocação de novos factos que sejam fundamento de invalidade do acto impugnado, constitutivos do direito que o autor se arroga, só pode fazer-se, em regra, até à fase das alegações.
III - O princípio da igualdade não proíbe que se estabeleçam distinções, mas sim, distinções desprovidas de justificação objectiva e racional.
IV - Não se estando perante uma situação com enquadramento nas alíneas do art. 6.º ou na 1.ª parte do n.º 2 do art. 7.º Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, só com o consentimento de todos os arrendatários de prédio em que um deles pretende instalar um sistema de videovigilância este poderá ser autorizado de forma a captar imagens daqueles outros arrendatários, mesmo em zona de acesso comum.
Nº Convencional:JSTA00066748
Nº do Documento:SA1201101110724
Data de Entrada:09/24/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:COMIS NAC DE PROTECÇÃO DE DADOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CPTA02 ART86 N1 ART140.
CPC96 ART690-A N1.
L 67/98 DE 1998/10/26 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8 N2.
DL 167/97 DE 1997/07/04 ART50 N2.
DL 55/2002 DE 2002/03/11.
DL 39/2008 DE 2008/03/07 ART46 D ART47 ART48.
DL 244/98 DE 1998/08/08 ART98.
DRGU 8/89 DE 1989/03/21 ART212 N2 C H.
L 102/2009 DE 2009/09/10 ART15.
DL 243/86 DE 1986/08/20 ART1 ART3 N1 C ART4 N1.
CONST76 ART26 ART18 N2 ART13 ART266.
DRGU 14/2002 DE 2002/03/12 ART20 N2.
CPA91 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC140/97 DE 1999/03/03.; AC TC PROC347/91 DE 1996/10/16.; AC TC PROC87/95 DE 1996/03/14.
Aditamento: