Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033054
Data do Acordão:02/02/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SINDICATO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROCESSO GRACIOSO
ACTO TÁCITO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Os sindicatos representam os interesses colectivos, sócio-laborais dos seus associados e não interesses meramente individuais.
II - Não têm, por isso, legitimidade para recorrer de acto que apenas afecta a situação individual de trabalhador seu associado.
III - Por idênticas razões não têm legitimidade para desencadear o procedimento administrativo com vista
à resolução de uma situação individual dum seu associado, sem representação para o efeito.
IV - A Administração não tem o dever legal de decidir requerimento formulado por Sindicato, nos termos referidos em II.
V - Do silêncio da Administração sobre tal requerimento, não se forma acto tácito.
Nº Convencional:JSTA00042643
Nº do Documento:SA119950202033054
Data de Entrada:11/02/1993
Recorrente:CABRAL , JUDITE
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1993/05/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART74 ART108 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22009 DE 1991/12/18.
AC STA PROC26139 DE 1989/04/04.