Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033054 |
| Data do Acordão: | 02/02/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SINDICATO LEGITIMIDADE ACTIVA PROCESSO GRACIOSO ACTO TÁCITO INDEFERIMENTO TÁCITO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Os sindicatos representam os interesses colectivos, sócio-laborais dos seus associados e não interesses meramente individuais. II - Não têm, por isso, legitimidade para recorrer de acto que apenas afecta a situação individual de trabalhador seu associado. III - Por idênticas razões não têm legitimidade para desencadear o procedimento administrativo com vista à resolução de uma situação individual dum seu associado, sem representação para o efeito. IV - A Administração não tem o dever legal de decidir requerimento formulado por Sindicato, nos termos referidos em II. V - Do silêncio da Administração sobre tal requerimento, não se forma acto tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00042643 |
| Nº do Documento: | SA119950202033054 |
| Data de Entrada: | 11/02/1993 |
| Recorrente: | CABRAL , JUDITE |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA DE 1993/05/18. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART74 ART108 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22009 DE 1991/12/18. AC STA PROC26139 DE 1989/04/04. |