Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23472A |
| Data do Acordão: | 10/09/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO AMBIGUIDADE SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | Não incorreu em qualquer obscuridade ou ambiguidade (alias não apontadas pelo requerente) o acordão que indeferiu o pedido de suspensão de eficacia, pelo que e de indeferir o pedido de aclaração quando se verifica apenas divergencia nas considerações e na conclusão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023979 |
| Nº do Documento: | SA11986100923472A |
| Data de Entrada: | 01/06/1986 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3826 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA DE 1986/05/30. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. LOSTA56 ART18 N1. |