Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23472A
Data do Acordão:10/09/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:Não incorreu em qualquer obscuridade ou ambiguidade (alias não apontadas pelo requerente) o acordão que indeferiu o pedido de suspensão de eficacia, pelo que e de indeferir o pedido de aclaração quando se verifica apenas divergencia nas considerações e na conclusão.*
Nº Convencional:JSTA00023979
Nº do Documento:SA11986100923472A
Data de Entrada:01/06/1986
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3826
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA DE 1986/05/30.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
LOSTA56 ART18 N1.