Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0636/02 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. RECURSO PER SALTUM. INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA. |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas tem competência para conhecer dos recursos interpostos directamente das decisões dos tribunais tributários de 1ª instância quando estes tenham como exclusivo fundamento matéria de direito. II - Não está nessa situação aquele recurso em que a recorrente alegue, para além do fixado ou tomado em conta na decisão recorrida, que a penhora feita antes da escritura pública de venda, mas não registada, não é susceptível de produzir efeitos em relação a um comprador que como ela só muito posteriormente à penhora ocorrida em 20/04/1999 teve conhecimento da mesma e que quando celebraram a escritura pública, em 04/05/1999, a embargante e o seu marido nada sabiam acerca da existência do "termo de penhora", nem tinham hipótese de o conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00057907 |
| Nº do Documento: | SA2200207100636 |
| Data de Entrada: | 04/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA DE 2002/01/11 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF96 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC96 ART101 ART102 ART511 N1 ART653 ART655 ART657 ART659 ART646 N4 ART704 ART722 N1 N2 ART723 ART729 N2 N3. |
| Aditamento: | |