Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0732/05
Data do Acordão:10/24/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PLANO OFICIAL DE CONTABILIDADE.
AUTARQUIA LOCAL.
PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA.
NULIDADE.
EFICÁCIA.
CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário:I - Não estão sujeitos ao regime de requerimento no prazo improrrogável de 3 anos, previsto no ar. 28º/e do POCAL aprovado pelo DL nº 341/83, de 21 de Julho, os créditos relativos a anos anteriores que foram oportuna e atempadamente reclamados perante os órgãos competentes.
II - A prescrição presuntiva, de acordo com o disposto no art. 313º/1 do C. Civil só pode ser ilidida por confissão do devedor. A lei considera, porém, confessada a dívida se o devedor praticar em juízo actos incompatíveis com a presunção de cumprimento (ar. 314º C. Civil), entendendo-se que é incompatível com tal presunção, importando confissão tácita da dívida, a negação dos respectivos factos constitutivos.
III - A declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado (art. 289º/1 do C. Civil);
IV - Nos contratos de execução continuada em que uma das partes beneficiou do gozo de serviços com fundamento no contrato nulo, posto em execução e cuja restituição em espécie não é possível, a nulidade não deve, porém, abranger as prestações já efectuadas, produzindo o contrato os seus efeitos como se fosse válido em relação ao tempo durante o qual esteve em execução.
Nº Convencional:JSTA00063604
Nº do Documento:SA1200610240732
Data de Entrada:06/12/2005
Recorrente:CM DE MIRANDA DO DOURO E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 2003/11/27 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO.
BENS SERVIÇOS ADM.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:L 162/99 DE 1999/09/14.
DL 315/2000 DE 2000/12/02.
DL 341/83 DE 1983/07/21 ART28 N3 ART25 ART26 ART27 ART29.
CCIV66 ART313 N1 ART317 B ART314 ART293 ART286 ART289 N1 ART290.
L 46/77 DE 1977/07/08 ART4 ART8.
DL 379/93 DE 1993/10/29.
CPC96 ART67 N1 ART690 N1 ART712 N1 ART456 ART265 ART266.
CONST ART32 N1 ART85 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC04B547 DE 2003/09/30.; AC STJ PROC05B2463 DE 2005/02/28.; AC STJ PROC03B484 DE 2002/07/11.; AC STA PROC722/04 DE 2004/10/06.; AC STJ PROC99232 DE 1999/04/27.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG663.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL I 10ED PAG500.
LEITE DE CAMPOS A SUBSIDARIEDADE DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O ENRIQUECIMENTO PAG201.
MONTEIRO FERNANDES DIREITO DO TRABALHO 11ED PAG313-314.
RUI ALARCÃO A CONFIRMAÇÃO DOS NEGÓCIOS ANULÁVEIS I PAG76.
MENESES CORDEIRO TRATADO DE DIREITO CIVIL PORTUGUÊS I PAG874.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO II PAG261.
Aditamento: