Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025202
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:Se a causa de pedir e o pedido forem típicos de um processo de impugnação do acto tributário da liquidação e foi seguida a forma do processo de oposição, não deve ordenar-se que o processo siga, como de impugnação, se a petição deu entrada quando já havia decorrido o prazo em que a impugnação podia ser instaurada.
Nº Convencional:JSTA00055314
Nº do Documento:SASA220010131025202
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:MARTINS , PEDRO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART97.
CPPT ART98 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21097 DE 1997/10/08.; AC STA PROC21279 DE 1997/04/09.; AC STA DE 1997/04/09 IN AD N434 PAG195.; AC STA DE 1997/01/17 IN AD N415 PAG853.
Aditamento: