Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029724
Data do Acordão:05/25/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CARGO DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
Sumário:O art. 2 do DL 34/93 de 13 de Fevereiro, introduziu no ordenamento jurídico a interpretação autêntica da norma do n. 3 do art. 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro, por forma que deverá entender-se que "o regime de progressão consagrado na alínea a) (número precedente) em relação aos funcionários oriundos de carreiras ou corpos especiais depende (e dependia) da verificação dos requisitos especiais de acesso previstos nas respectivas leis reguladoras, bem como das habilitações literárias exigidas."
Nº Convencional:JSTA00043322
Nº do Documento:SAP19950525029724
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:SEA DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:FONTES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/12/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 ART24.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART1 ART2.
CCIV66 ART13.
DL 540/79 DE 1979/12/31 ART39 N1.
DL 81/83 DE 1983/02/10 ART19 N1.
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG245.