Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029724 |
| Data do Acordão: | 05/25/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PROGRESSÃO REQUISITOS DE PROMOÇÃO |
| Sumário: | O art. 2 do DL 34/93 de 13 de Fevereiro, introduziu no ordenamento jurídico a interpretação autêntica da norma do n. 3 do art. 18 do DL 323/89, de 26 de Setembro, por forma que deverá entender-se que "o regime de progressão consagrado na alínea a) (número precedente) em relação aos funcionários oriundos de carreiras ou corpos especiais depende (e dependia) da verificação dos requisitos especiais de acesso previstos nas respectivas leis reguladoras, bem como das habilitações literárias exigidas." |
| Nº Convencional: | JSTA00043322 |
| Nº do Documento: | SAP19950525029724 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | SEA DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | FONTES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1992/12/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 ART24. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART1 ART2. CCIV66 ART13. DL 540/79 DE 1979/12/31 ART39 N1. DL 81/83 DE 1983/02/10 ART19 N1. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG245. |