Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005066
Data do Acordão:04/25/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
COBRANÇA
IMPOSTO INDIRECTO
FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA
CIRCULAÇÃO LIVRE
MANIFESTO
DESVIO DE PODER
Sumário:Sendo da competencia da camara municipal regulamentar a cobrança dos impostos indirectos, implicitamente a tem para determinar as medidas necessarias a sua conveniente fiscalização.
Nulas são, porem, as disposições das quais resulte dificultada a circulação de produtos e mercadorias (artigo 54 do Codigo Administrativo, referido ao artigo 131 da Constituição Politica da Republica).
A imposição do regime de manifesto para o pagamento de tais impostos no caso de os contribuintes não concordarem com o aumento no quintuplo das suas anteriores avenças e, bem assim, a sua notificação posterior para, dentro de determinado prazo, apresentarem relações dos generos e artigos sobre que incidem esses impostos são actos que não podem reputar-se, pelo seu significado e alcance, como representando desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00026065
Nº do Documento:SA119580425005066
Data de Entrada:04/10/1957
Recorrente:ALMEIDA DA FONSECA & COMP LDA SCC E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CONST33 ART131.
CCOM888 ART11 ART44.
CPC39 ART660 ART668 N3 N4.
CADM40 ART54 ART714 ART718.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1940/05/17 IN COL OF VVI PAG300.
AC STA DE 1940/05/31 IN COL OF VVI PAG447.
AC STA DE 1941/05/09 IN COL OF VVII PAG308.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG239.