Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005066 |
| Data do Acordão: | 04/25/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL COBRANÇA IMPOSTO INDIRECTO FISCALIZAÇÃO TRIBUTARIA CIRCULAÇÃO LIVRE MANIFESTO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Sendo da competencia da camara municipal regulamentar a cobrança dos impostos indirectos, implicitamente a tem para determinar as medidas necessarias a sua conveniente fiscalização. Nulas são, porem, as disposições das quais resulte dificultada a circulação de produtos e mercadorias (artigo 54 do Codigo Administrativo, referido ao artigo 131 da Constituição Politica da Republica). A imposição do regime de manifesto para o pagamento de tais impostos no caso de os contribuintes não concordarem com o aumento no quintuplo das suas anteriores avenças e, bem assim, a sua notificação posterior para, dentro de determinado prazo, apresentarem relações dos generos e artigos sobre que incidem esses impostos são actos que não podem reputar-se, pelo seu significado e alcance, como representando desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00026065 |
| Nº do Documento: | SA119580425005066 |
| Data de Entrada: | 04/10/1957 |
| Recorrente: | ALMEIDA DA FONSECA & COMP LDA SCC E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART131. CCOM888 ART11 ART44. CPC39 ART660 ART668 N3 N4. CADM40 ART54 ART714 ART718. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1940/05/17 IN COL OF VVI PAG300. AC STA DE 1940/05/31 IN COL OF VVI PAG447. AC STA DE 1941/05/09 IN COL OF VVII PAG308. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG239. |