Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011291 |
| Data do Acordão: | 05/19/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO |
| Sumário: | I - O ingresso no quadro geral de adidos exige: 1. Vinculação ao Estado ou corpos administrativos ultramarinos, em 22-1-75; 2. Contar o funcionario, nessa data, um ano de serviço ininterrupto, o que implica ter, ate esse momento, prestado ao Estado o minimo de um ano de serviço efectivamente realizado, ou como tal considerado por lei. II - A realização do estagio de seis meses nos serviços de veterinaria exigida para concluir o curso de regente agricola não implica vinculação ao Estado e não pode, por isso, esse tempo ser contado para o efeito de contemplar o ano de serviço ininterrupto. |
| Nº Convencional: | JSTA00004779 |
| Nº do Documento: | SA119830519011291 |
| Data de Entrada: | 01/27/1978 |
| Recorrente: | VENTURA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2451 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/07/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 38026 DE 1950/11/02 ART2 N2 ART254 N1 ART255 N1 N3 N4 ART258 N1 ART259. RSTA57 ART55 ART61 ART62. CCIV66 ART344 N2 ART376. EFU66 ART54 PAR2 ART65 PARUNICO ART113. D 351/73 DE 1973/07/12 ART10. DL 23/75 DE 1975/01/22. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART18. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. DL 356/77 DE 1977/08/31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12280 DE 1980/12/11. |
| Aditamento: | |