Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011291
Data do Acordão:05/19/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO
Sumário:I - O ingresso no quadro geral de adidos exige:
1. Vinculação ao Estado ou corpos administrativos ultramarinos, em 22-1-75;
2. Contar o funcionario, nessa data, um ano de serviço ininterrupto, o que implica ter, ate esse momento, prestado ao Estado o minimo de um ano de serviço efectivamente realizado, ou como tal considerado por lei.
II - A realização do estagio de seis meses nos serviços de veterinaria exigida para concluir o curso de regente agricola não implica vinculação ao Estado e não pode, por isso, esse tempo ser contado para o efeito de contemplar o ano de serviço ininterrupto.
Nº Convencional:JSTA00004779
Nº do Documento:SA119830519011291
Data de Entrada:01/27/1978
Recorrente:VENTURA , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2451
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE1977/07/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 38026 DE 1950/11/02 ART2 N2 ART254 N1 ART255 N1 N3 N4 ART258 N1 ART259.
RSTA57 ART55 ART61 ART62.
CCIV66 ART344 N2 ART376.
EFU66 ART54 PAR2 ART65 PARUNICO ART113.
D 351/73 DE 1973/07/12 ART10.
DL 23/75 DE 1975/01/22.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 356/77 DE 1977/08/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12280 DE 1980/12/11.
Aditamento: