Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01402/12
Data do Acordão:12/19/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Não é admitido recurso de revista excepcional quando a alegação e as conclusões do recorrente não contêm uma discordância fundamentada incidente sobre o decidido, antes se ocupam de aspectos sem relação directa com o Acórdão que dizem impugnar, porque nesta situação não é suscitada e portanto não existe questão jurídica relevante a apreciar.
II - O efeito pretendido pelo recorrente Infarmed que resultaria de (diferente) decisão do TCA que mantivesse o indeferimento liminar da suspensão de eficácia pedida – afastamento do efeito suspensivo provisório automático – apenas poderia resultar da confirmação da evidente falta de fundamento jurídico da providencia, entendimento que este STA tem rejeitado na interpretação do quadro legal do estatuto do medicamento.
Nº Convencional:JSTA000P15051
Nº do Documento:SA12012121901402
Data de Entrada:12/07/2012
Recorrente:INFARMED, IP
Recorrido 1:A... E B..., LDA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: