Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01402/12 |
| Data do Acordão: | 12/19/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Não é admitido recurso de revista excepcional quando a alegação e as conclusões do recorrente não contêm uma discordância fundamentada incidente sobre o decidido, antes se ocupam de aspectos sem relação directa com o Acórdão que dizem impugnar, porque nesta situação não é suscitada e portanto não existe questão jurídica relevante a apreciar. II - O efeito pretendido pelo recorrente Infarmed que resultaria de (diferente) decisão do TCA que mantivesse o indeferimento liminar da suspensão de eficácia pedida – afastamento do efeito suspensivo provisório automático – apenas poderia resultar da confirmação da evidente falta de fundamento jurídico da providencia, entendimento que este STA tem rejeitado na interpretação do quadro legal do estatuto do medicamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15051 |
| Nº do Documento: | SA12012121901402 |
| Data de Entrada: | 12/07/2012 |
| Recorrente: | INFARMED, IP |
| Recorrido 1: | A... E B..., LDA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |