Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003411
Data do Acordão:03/31/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
PODER DISCIPLINAR
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
PODER DISCRICIONARIO
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:Ha acumulação de infracções quando os factos em que elas se traduzem, posto que da mesma natureza, provem de uma pluralidade de actos.
E ao titular do poder punitivo que compete ajuizar, em face dos factos constitutivos da infracção disciplinar e da conduta anterior do arguido, se ha ou não conveniencia em manter este ao serviço.
Na aplicação das penas não esta a Administração vinculada a criterios rigidos, mormente quando ao arguido forem imputadas varias infracções.
Nº Convencional:JSTA00027698
Nº do Documento:SA119500331003411
Recorrente:BRITO , CALISTO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:23
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINI DE 1949/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N7 ART22 N1 ART24 ART26 PAR2.
DL 35046 DE 1945/10/22 ART4.