Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003411 |
| Data do Acordão: | 03/31/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES PODER DISCIPLINAR INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL PODER DISCRICIONARIO GRADUAÇÃO DA PENA |
| Sumário: | Ha acumulação de infracções quando os factos em que elas se traduzem, posto que da mesma natureza, provem de uma pluralidade de actos. E ao titular do poder punitivo que compete ajuizar, em face dos factos constitutivos da infracção disciplinar e da conduta anterior do arguido, se ha ou não conveniencia em manter este ao serviço. Na aplicação das penas não esta a Administração vinculada a criterios rigidos, mormente quando ao arguido forem imputadas varias infracções. |
| Nº Convencional: | JSTA00027698 |
| Nº do Documento: | SA119500331003411 |
| Recorrente: | BRITO , CALISTO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 23 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINI DE 1949/10/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N7 ART22 N1 ART24 ART26 PAR2. DL 35046 DE 1945/10/22 ART4. |