Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015806
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO PREJUDICIAL
ACTO PRESSUPOSTO
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CASO DECIDIDO
INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO
INCIDÊNCIA
ISENÇÃO
Sumário:I - O acto de fixação da matéria colectável, nos termos do art. 11 e segts. do Cód. Imp. Trans., constitui um acto que, embora preparatório da liquidação (em sentido estrito), assume a natureza de prejudicial ou destacável pois que, desde logo, define uma situação jurídica, inserindo-se nas relações inter-subjectivas e condicionando irremediavelmente a decisão final.
II - Como tal é, desde logo, susceptível de impugnação contenciosa, constituindo, caso contrário, caso decidido ou resolvido, de efeitos equivalentes aos do caso julgado, consolidando-se na ordem jurídica, pese embora as ilegalidades de que porventura enfermasse, determinantes da sua anulabilidade (actos meramente anuláveis).
III - A inexistência do facto tributário radica na não ocorrência da situação real causa da liquidação propriamente dita e, em consequência, na não incidência e isenção do tributo, não se confundindo com a determinação da matéria colectável, que impõe já verificada a incidência e que se limita a exprimir o valor das transacções.
IV - No ataque à liquidação não podem, assim, invocar-se ilegalidades daquele acto destacável de fixação da matéria colectável.
Nº Convencional:JSTA00040410
Nº do Documento:SA219931209015806
Data de Entrada:01/06/1993
Recorrente:ABEL PEREIRA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART11 B ART13 ART75 N3.
CPCI63 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11991 DE 1990/12/12.
AC STA PROC11996 DE 1990/12/05.
AC STA PROC12029 DE 1990/03/14.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG247.
RODRIGUES PARDAL E RÚBEN CARVALHO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIçÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG42.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG407.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO121 PAG80.
SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG247.