Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015806 |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO PREJUDICIAL ACTO PRESSUPOSTO ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CASO DECIDIDO INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO INCIDÊNCIA ISENÇÃO |
| Sumário: | I - O acto de fixação da matéria colectável, nos termos do art. 11 e segts. do Cód. Imp. Trans., constitui um acto que, embora preparatório da liquidação (em sentido estrito), assume a natureza de prejudicial ou destacável pois que, desde logo, define uma situação jurídica, inserindo-se nas relações inter-subjectivas e condicionando irremediavelmente a decisão final. II - Como tal é, desde logo, susceptível de impugnação contenciosa, constituindo, caso contrário, caso decidido ou resolvido, de efeitos equivalentes aos do caso julgado, consolidando-se na ordem jurídica, pese embora as ilegalidades de que porventura enfermasse, determinantes da sua anulabilidade (actos meramente anuláveis). III - A inexistência do facto tributário radica na não ocorrência da situação real causa da liquidação propriamente dita e, em consequência, na não incidência e isenção do tributo, não se confundindo com a determinação da matéria colectável, que impõe já verificada a incidência e que se limita a exprimir o valor das transacções. IV - No ataque à liquidação não podem, assim, invocar-se ilegalidades daquele acto destacável de fixação da matéria colectável. |
| Nº Convencional: | JSTA00040410 |
| Nº do Documento: | SA219931209015806 |
| Data de Entrada: | 01/06/1993 |
| Recorrente: | ABEL PEREIRA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART11 B ART13 ART75 N3. CPCI63 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11991 DE 1990/12/12. AC STA PROC11996 DE 1990/12/05. AC STA PROC12029 DE 1990/03/14. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG247. RODRIGUES PARDAL E RÚBEN CARVALHO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIçÕES E IMPOSTOS ANOTADO PAG42. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG407. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO121 PAG80. SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG247. |