Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002580
Data do Acordão:02/01/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
POSSE
OCUPAÇÃO DE EMPRESA POR TRABALHADORES
Sumário:O executado e parte ilegitima nos termos da alinea b) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quando se prove que, durante o periodo a que respeita a divida, não teve a posse dos bens que a originaram.
Nº Convencional:JSTA00003839
Nº do Documento:SA219840201002580
Data de Entrada:06/24/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TINTURARIA PORTUGALIA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/14/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Referência Publicação 1:AD N271 ANOXXIII PAG881
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 B.
DL 8/83 DE 1983/01/15 ART3.