Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033135
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
GRAVE URGÊNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO
PROTECÇÃO DA SAÚDE
Sumário:I - A "grave urgência", contemplada no n. 1 do art. 80, da L.P.T.A., tal como a "grave lesão" para que aponta a al. b), do n. 1, do art. 76, tudo da L.P.T.A., respeitam, em princípio, a idênticas dimensões do interesse público.
II - Se o acto, cuja suspensão de eficácia se pede, visa satisfazer a carência de médicos em determinada
área de certo estabelecimento hospitalar, dando realização prática ao direito contemplado no art. 64, n. 1, da Constituição (direito à protecção da saúde), envolve grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do mesmo acto [al. b), do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A.].
Nº Convencional:JSTA00039729
Nº do Documento:SA119940111033135
Data de Entrada:11/11/1993
Recorrente:FRANCO , ANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1990/10/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2 ART78 N2 ART80 N1 N3.
RSTA57 ART47.