Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033135 |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO GRAVE URGÊNCIA PARA O INTERESSE PÚBLICO PROTECÇÃO DA SAÚDE |
| Sumário: | I - A "grave urgência", contemplada no n. 1 do art. 80, da L.P.T.A., tal como a "grave lesão" para que aponta a al. b), do n. 1, do art. 76, tudo da L.P.T.A., respeitam, em princípio, a idênticas dimensões do interesse público. II - Se o acto, cuja suspensão de eficácia se pede, visa satisfazer a carência de médicos em determinada área de certo estabelecimento hospitalar, dando realização prática ao direito contemplado no art. 64, n. 1, da Constituição (direito à protecção da saúde), envolve grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do mesmo acto [al. b), do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A.]. |
| Nº Convencional: | JSTA00039729 |
| Nº do Documento: | SA119940111033135 |
| Data de Entrada: | 11/11/1993 |
| Recorrente: | FRANCO , ANA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1990/10/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N2 ART78 N2 ART80 N1 N3. RSTA57 ART47. |