Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012523
Data do Acordão:01/27/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ACTO TRIBUTARIO
TAXA
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO APARENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:Interposto recurso contencioso de acto juridicamente inexistente, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, não pode ser rejeitado o recurso por carencia de objecto, ainda que o recorrente so tenha arguido vicios geradores de anulabilidade, devendo o tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.
Nº Convencional:JSTA00001827
Nº do Documento:SAP19820127012523
Data de Entrada:02/21/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SISOL-SOC INDUSTRIAL DE SABÕES E OLEOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:203
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 353-L/77 DE 1977/08/29.
PORT 427/72 DE 1972/06/08 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12199 DE 1981/05/27.