Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015881
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
APRESENTAÇÃO TARDIA DA DECLARAÇÃO DE RENDAS
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
CONVOLAÇÃO
Sumário:A apresentação da declaração de rendas, quando efectuada no decurso do processo instaurado por falta dessa apresentação no prazo legal e antes de proferida sentença, constitui a infracção prevista e punida no artigo 304 do Codigo da Contribuição Predial, para a qual e de convolar a acusada infracção do artigo 296 do mesmo Codigo.
Nº Convencional:JSTA00015879
Nº do Documento:SA219730606015881
Data de Entrada:12/05/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:560
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CCPIIA63 ART116 ART296 ART304.
CPCI63 ART76 D ART256.
CPP29 ART448.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1970/12/11 IN AD N112 PAG629.
AC STAP DE 1971/06/18 IN AD N117 PAG1329.