Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0251/06 |
| Data do Acordão: | 03/29/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. FUNÇÃO PÚBLICA. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. ADMISSÃO DO RECURSO. |
| Sumário: | I - O recurso excepcional de revista, previsto no artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) não é o meio processual adequado quando se verificam os pressupostos do recurso para uniformização de jurisprudência, a que se alude no artigo 152º do citado diploma, por este não ser excepcional ao contrário daquele. II – Interpondo-se recurso diferente do que competia, mandar-se-ão seguir os termos do recurso que se julgue apropriado – nº 3 do artigo 687º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00063045 |
| Nº do Documento: | SA1200603290251 |
| Data de Entrada: | 03/10/2006 |
| Recorrente: | STAL - SINDN DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 ART152. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART38. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19. CPC96 ART687. |
| Aditamento: | |