Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251/06
Data do Acordão:03/29/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
FUNÇÃO PÚBLICA.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CONVOLAÇÃO.
ADMISSÃO DO RECURSO.
Sumário:I - O recurso excepcional de revista, previsto no artigo 150º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) não é o meio processual adequado quando se verificam os pressupostos do recurso para uniformização de jurisprudência, a que se alude no artigo 152º do citado diploma, por este não ser excepcional ao contrário daquele.
II – Interpondo-se recurso diferente do que competia, mandar-se-ão seguir os termos do recurso que se julgue apropriado – nº 3 do artigo 687º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00063045
Nº do Documento:SA1200603290251
Data de Entrada:03/10/2006
Recorrente:STAL - SINDN DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 ART152.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART38.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART19.
CPC96 ART687.
Aditamento: